A 7ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o fato gerador de incidência do PIS/COFINS-importação ocorre na data do registro da declaração de importação (DI). Em sua decisão, o Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral explicou que, para efeitos do cálculo de PIS/COFINS sobre importação, os valores expressos em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional à taxa vigente na data em que se considera ocorrido o fato gerador. (Apelação 2008.35.02.001026-5)
13Out 2009