Fato gerador - prova - informações em livros fiscais e receita declarada ao fisco estadual


Fato gerador - prova - informações em livros fiscais e receita declarada ao fisco estadual


A receita informada em livros fiscais e declarada ao Fisco Estadual, na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o lançamento do IRPJ devido, tendo em vista a presunção de veracidade da escrituração fiscal. Para sua desconstituição caberia ao sujeito passivo a prova, por documentos hábeis e idôneos, de seu equívoco. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. (1º Conselho de Contribuintes, 1ª Câmara – ACÓRDÃO 101-96.831, de 15.09.2008)