Fazenda pública não pode alterar o índice de atualização após sua homologação


Fazenda pública não pode alterar o índice de atualização após sua homologação


Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal entendeu que, sob pena de ofensa à coisa julgada, não pode a Fazenda Pública alterar unilateralmente o índice determinado para a atualização monetária dos precatórios. (AI 200101000424100)