Feriados trabalhados em jornada 12x36 devem ser pagos em dobro


Feriados trabalhados em jornada 12x36 devem ser pagos em dobro


Os feriados trabalhados no regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso devem ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga, de acordo com decisão da 2ª Turma do TRT/MG, conforme disposto no artigo 9º, da Lei 605/49, e na Súmula 146, do TST. Segundo o desembargador Jales Valadão Cardoso não há nenhuma norma legal amparando o entendimento segundo o qual no regime de 12×36 não há distinção entre sábados, domingos e feriados ou determinando que os feriados já estão incluídos na jornada especial. O pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados é devido desde que demonstrado o trabalho em alguns desses dias, sem receber a remuneração em dobro e sem que a comprovação da compensação com folga.