Férias convertidas em abono dependem de autorização do trabalhador


Férias convertidas em abono dependem de autorização do trabalhador


A transformação de férias em abono pecuniário, sem a expressa autorização do trabalhador, gera pagamento em dobro ao empregado. Segundo entendimento do relator do processo, o Ministro Vieira de Mello Filho, “o direito dos trabalhadores às férias é irrenunciável. O empregador tem a obrigação de conceder as férias e fiscalizar o seu cumprimento. A conversão de parte das férias em compensação pecuniária, sem a devida autorização expressa do trabalhador, é ilegal e, como conseqüência, o seu pagamento deve ser feito em dobro” (RR 37913/2002-900-04-00.3)