Em recente julgamento, o STJ decidiu que o fiador que se retira do quadro societário de empresa da qual era fiador pode solicitar sua exoneração da obrigação contratual assumida em razão da sua condição de sócio. No caso decidido, o antigo sócio de uma empresa, que era fiador em um contrato de locação, obteve na Justiça o direito de se exonerar da garantia anteriormente contraída. (AG 788.469)
13Mai 2008