Fiança bancária pode substituir penhora sobre faturamento


Fiança bancária pode substituir penhora sobre faturamento


Uma grande empresa do setor petrolífero conseguiu na Justiça o direito de substituir penhora de 30% do seu faturamento diário por fiança bancária, em uma ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi da Segunda Turma do STJ, que entendeu terem ambas as garantias o mesmo status, devendo se dar aquela que for menos onerosa para o devedor. A ministra Eliana Calmon destacou que a penhora sobre a receita somente deve ser feita quando não haja outra maneira de garantia de execução, em hipótese excepcional, já que interfere diretamente no funcionamento da empresa executada. A decisão da Segunda Turma foi unânime.

(Resp 538.705)