Para fins tributários, considera-se residente no Brasil a filial, no País, de sociedade com sede no exterior. Por essa razão, aplica-se a ela o “Atestado de Residência Fiscal no Brasil” e a tributação no País com base na renda mundial, nos termos da IN RFB no 1.226, de 2011. (Fonte: Solução de Consulta 017/15)
05Abr 2015