Fiscalização de operações imobiliárias entra em vigor hoje


Fiscalização de operações imobiliárias entra em vigor hoje


A resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que obriga as empresas do ramo imobiliário a comunicarem ao conselho operações suspeitas acima de R$ 100 mil começa a vigorar hoje. O objetivo é evitar a lavagem de dinheiro por meio da compra de imóveis.
A medida atinge construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradoras de bens imóveis e cooperativas habitacionais. De acordo com a resolução, número 14, a partir de agora as imobiliárias terão de se cadastrar no conselho e ainda deverão manter cadastro com nomes de clientes.
A resolução prevê sanções punitivas ao mercado imobiliário, caso não cumpra as medidas. As multas podem variar de 1% até o dobro da operação ou até 200% do lucro obtido ou presumivelmente obtido com a operação. As punições prevêem até a inabilitação da empresa por até 10 anos ou mesmo a cassação de sua autorização de funcionamento.
A validade da resolução pode ser questionada na Justiça, segundo o advogado Paulo Roberto Teixeira da Silva, especialista em direito imobiliário do Albino Advogados Associados.
Para o advogado, a resolução não poderia criar obrigações, já que estas só podem ser decretadas por leis. Teixeira também questiona o fato de que haverá uma quebra de sigilo, já que todos os dados da operação serão revelados ao Conselho.
Para o advogado, é preciso interpretar a resolução com bom senso para evitar situações arbitrárias. “Apesar da resolução do Coaf ressalvar que as denúncias ‘de boa fé’ não acarretarão responsabilidade civil e administrativa para aquele que comunicou, mesmo o fato comunicado não representando crime, seria prudente que somente sejam denunciados pelas empresas os fatos que reúnam indícios evidentes de ilicitude”, diz.
Sem questionamento
Rodrigo Badaró de Castro, o advogado especialista em direito imobiliário do escritório Azevedo Sette Advogados, não acredita que a resolução possa ser questionada. Segundo ele, a resolução é uma continuidade da legislação geral já existente que instituiu o Coaf e não existe legislação específica que institua o sigilo comercial.
Para Badaró de Castro, o grande problema é que as construtoras estão com dificuldades de atender as exigências da resolução. O advogado também diz que “é complicado para a construtora avaliar se a pessoa parece ou não ter capacidade financeira ou mesmo que a proposta de compra de um imóvel está sendo feita com dinheiro obtido ilicitamente”. Por isso, Castro diz que é importante que o órgão especifique bem seu pedido e preserve, como já feito, o sigilo dos clientes.

Matéria publicada no site DCI (Diário Comércio, Indústria & Serviços) http://www.dci.com.br