Fisco edita portaria sobre Refis da Copa


Fisco edita portaria sobre Refis da Copa


03/07/2015 às 05h00

Fisco edita portaria sobre Refis da Copa

Por Laura Ignácio

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criaram regras para o uso de valores penhorados, por meio do Bacen Jud, no pagamento da antecipação exigida pelo Refis da Copa programa de parcelamento de tributos federais instituído pela Lei nº 12.996, de 2014. As empresas que aderiram ao Refis e não pagaram essa antecipação porque tiveram valores bloqueados, agora têm até 16 de julho para fazer o pedido formalmente ao Fisco, conforme exigido pela Portaria nº 898, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A norma fala em “valores constritos”. Segundo a Receita Federal, são aqueles que foram objeto de penhora no curso de ação judicial. “A portaria não trata da possibilidade de liquidar o valor da antecipação com depósitos judiciais”, afirma por nota.

Diferentemente dos demais parcelamentos, o Refis da Copa exigiu uma espécie de “entrada” antes do pagamento das prestações. E não havia regulamentação para dizer se seria possível e como usar valores da penhora online para quitar a antecipação.

As empresas tiveram até 1º de dezembro para aderir ao Refis da Copa e pagar a antecipação trata-se de um percentual que varia de 5% a 20% do valor do débito que será parcelado. Para dívidas de até R$ 1 milhão, é de 5%, por exemplo. Se o débito ultrapassa R$ 20 milhões, isso sobe para 20%. A portaria explica como será feita a conversão do valor penhorado em renda.

A empresa tem que comprovar a adesão ao Refis e pedir a conversão por meio do formulário anexo à portaria, demonstrando que o débito que vai parcelar foi bloqueado em ação judicial. No caso de sobra após a conversão, a diferença será usada para a quitação das últimas parcelas. Mas a portaria também deixa claro que se o valor da conversão da penhora online for menor do que o devido na antecipação, a empresa poderá ser excluída do Refis. “Se a empresa pagar o valor da entrada a menor, a Receita procede intimação prévia para regularizar a situação. Caso essa intimação não ocorra, na consolidação do parcelamento será apresentada essa diferença, valor que o contribuinte terá que recolher até o fim do período de consolidação. Se não, a dívida não será consolidada e o parcelamento indeferido”, disse a Receita Federal por meio de nota. Até hoje, o órgão não promoveu a consolidação do Refis da Copa.

Para a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, por isso é muito importante que as empresas refaçam o cálculo do percentual de antecipação antes de preencher o formulário. “Para não correr o risco de serem excluídas”, diz. “E porque este é mais um passo para ela não ter mais que ir à Receita, a cada seis meses, para obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa, o que só será possível após a consolidação”, afirma. Sem certidão negativa, as empresas não conseguem obter empréstimos e participar de licitações.

A advogada Clarissa Cerqueira Viana Carvalho, do Azevedo Sette Advogados, lembra que o valor constrito tinha que constar em nome da empresa até 10 de julho para poder ser usado no Refis. “Também é importante lembrar que antes de pedir a conversão, a empresa tem que desistir da ação judicial relacionada ao valor penhorado”, afirma.

São Paulo, 03 de julho de 2015. Valor Econômico, Legislação & Tributos, página E1 ou http://www.valor.com.br/imprimir/noticia_impresso/4119472