Fundo garantidor de Parcerias Público-Privadas


Fundo garantidor de Parcerias Público-Privadas


O Banco Central do Brasil divulgou nova resolução que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), de que trata a Lei nº 11.079 de 2004. A administração FGP somente poderá ser exercida por instituição financeira, controlada direta ou indiretamente pela União, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício de administração de carteira de valores mobiliários.

(Resolução nº 3.289, de 03/06/05)