Fundos de investimento imobiliário


Fundos de investimento imobiliário


Os Fundos de Investimento Imobiliário foram instituídos no Brasil, através da Lei nº. 8.668/93.

Sua constituição, funcionamento e administração são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com as disposições contidas na Instrução nº. 472, de 31 de outubro de 2008.

Trata-se de uma conjugação de recursos, que são captados pelo sistema de distribuição de valores mobiliários voltados exclusivamente para empreendimentos imobiliários.
Os Fundos de Investimento Imobiliário se propõem a auferir lucros, através da alienação, locação ou arrendamento do patrimônio adquirido. Não é permitida a exploração comercial do empreendimento objeto do fundo, salvo para fins de locação ou arrendamento.

A gerência do Fundo é exercida por uma instituição autorizada pela CVM, que, por sua vez, também deverá autorizar sua constituição e funcionamento, assim como o registro da distribuição de quotas.

Uma vez constituído o Fundo de Investimento Imobiliário e em pleno funcionamento, dependerá de prévia autorização da CVM para: (i) alterar o seu Regulamento; (ii) emitir novas quotas; (iii) indicar ou substituir o diretor responsável pela administração do Fundo; (iv) substituir a instituição administradora; (v) promover fusão, incorporação, cisão ou liquidação e (vi) promover a distribuição secundária.

No Regulamento estão dispostas as regras básicas de constituição e funcionamento dos Fundos de Investimento Imobiliário. Pode o Regulamento dispor sobre o objeto de forma genérica ou específica, quando voltado para a realização de empreendimento certo e determinado.

No tocante à comercialização ou exploração dos empreendimentos que integram o patrimônio dos Fundos de Investimento Imobiliário, caberá ao Regulamento informar se o fundo realizará a comercialização ou a exploração diretamente ou se contratará um terceiro para fazê-lo, cujos termos da contratação deverão ser disponibilizados aos quotistas.

A dissolução e a liquidação do fundo competem privativamente à assembléia geral de quotistas, quando não prevista e disciplinada no Regulamento.

O surgimento dos Fundos de Investimento Imobiliário no Brasil trouxe um novo modelo de investimento coletivo, que alia a ampliação das fontes de captação de recursos para empreendimentos imobiliários à supervisão por órgãos reguladores do mercado de valores mobiliários.

A equipe do Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados está à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre a matéria.