Fusão. Cisão. Efeitos do registro dos atos. Morosidade da administração


Fusão. Cisão. Efeitos do registro dos atos. Morosidade da administração


Os efeitos do registro dos atos envolvendo fusão ou cisão retroagem à data de assinatura de seus atos constitutivos, que no caso, é a data da assembleia de sócios que aprova o evento, desde que o ato respectivo seja apresentado para arquivamento no prazo legal. A mora da Administração em efetivar o arquivamento de ato apresentado tempestivamente não modifica a data de constituição ou de abertura da nova empresa. (Processo de Consulta Cosit n. 1/12)