A importância auferida na operação de cessão de direitos do crédito, de origem do precatório de natureza alimentar, em favor de terceiros, com deságio, está sujeita à apuração do ganho de capital. O valor de alienação será aquele recebido do cessionário, ou seja, valor da cessão com deságio, e o custo de aquisição será igual a zero. O ganho de capital está sujeito à tributação exclusiva na fonte, alíquota de 15% (quinze por cento). (Solução de Consulta 55, de 9 de setembro de 2010)
19Set 2010