Ganho de capital pessoa física. Honorários advocatícios de sucumbência. Decisão judicial. Cessão de direitos sobre precatório de natureza alimentar.


Ganho de capital pessoa física. Honorários advocatícios de sucumbência. Decisão judicial. Cessão de direitos sobre precatório de natureza alimentar.


A importância auferida na operação de cessão de direitos do crédito, de origem do precatório de natureza alimentar, em favor de terceiros, com deságio, está sujeita à apuração do ganho de capital. O valor de alienação será aquele recebido do cessionário, ou seja, valor da cessão com deságio, e o custo de aquisição será igual a zero. O ganho de capital está sujeito à tributação exclusiva na fonte, alíquota de 15% (quinze por cento). (Solução de Consulta 55, de 9 de setembro de 2010)