Ganhos de empresas em investimentos em renda fixa e bolsa de valores sujeitos ao IR


Ganhos de empresas em investimentos em renda fixa e bolsa de valores sujeitos ao IR


O STJ reforçou a legitimidade da tributação isolada pelo IR sobre os ganhos obtidos em operações financeiras de renda fixa e bolsa de valores. Segundo o entendimento do tribunal, essas entradas financeiras se encaixam no conceito de renda dado pelo artigo 43, do CTN, vez que não fazem parte da atividade fim das empresas. A Primeira Seção do STJ resolveu a questão em Recurso Especial, que seguiu o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o que permite que a decisão seja aplicada automaticamente a todos os outros processos sobre o mesmo tema. De acordo com o Ministro Luiz Fux, relator do recurso, “as pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 01/01/1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (art. 29), sendo proibida a compensação.” (REsp 1.100.059)