Gastos com frete não geram Créditos de PIS e COFINS


Gastos com frete não geram Créditos de PIS e COFINS


O STJ, tratando do tema pela primeira vez, decidiu que as despesas com fretes contratados pelo contribuinte para transportar mercadorias entre seus próprios estabelecimentos não geram créditos de PIS/Cofins, em virtude da ausência de expressa disposição legal. A lei é expressa quanto ao crédito na operação de venda, entretanto é silente quanto às operações inter-companies. Há, no entanto, outros processos, que argumentam que esses custos devem ser enquadrados como custos de produção, caso em que poderiam gerar créditos. Frise-se que esse argumento ainda não foi analisado. (REsp 1.147.902)