Em Minas Gerais, mineradores dispõe de novo prazo para pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Os valores não pagos poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, acrescidos de juros desde a data de vencimento original e sem penalidades. A parcela única, ou a primeira parcela, deve ser paga até o dia 27.12.2013. O parcelamento foi concedido com base no Decreto Estadual 46.337/13. (Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais)
01Dez 2013