Governo de Minas concede parcelamento para pagamento da TFRM


Governo de Minas concede parcelamento para pagamento da TFRM


Em Minas Gerais, mineradores dispõe de novo prazo para pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Os valores não pagos poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, acrescidos de juros desde a data de vencimento original e sem penalidades. A parcela única, ou a primeira parcela, deve ser paga até o dia 27.12.2013. O parcelamento foi concedido com base no Decreto Estadual 46.337/13. (Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais)