Governo de Minas Gerais altera regulamento do ITCD


Governo de Minas Gerais altera regulamento do ITCD


O Governo de Minas Gerais editou o Decreto Estadual 44.764/08, que introduziu uma série de alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Dentre outras alterações, o decreto estabelece que o imposto terá a alíquota fixa de 5%, tendo sido extinta a aplicação de alíquotas variáveis de acordo com o valor dos bens transferidos. Na hipóteses de sucessivas doações ao mesmo donatário, serão agora consideradas todas as transmissões realizadas a esse título no período de 3 anos civis. Na legislação anterior, o período considerado era de apenas um ano civil.