A Portaria ME nº 201, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje – 12.05.2020, prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
De acordo com a referida Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN ficam prorrogados até o última dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Ainda segundo a referida Portaria, esse diferimento não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento, e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, vale esclarecer que o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A equipe Tributária Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos acerca do tema.