Governo Federal publica decreto que prevê redução de IOF sobre operações cambiais até 2029


Governo Federal publica decreto que prevê redução de IOF sobre operações cambiais até 2029


O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (16) o Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, que prevê a redução progressiva da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações cambiais, até o alcance da alíquota zero, que deverá ocorrer em 2029.

Para fins de atenuação dos impactos causados pela medida na arrecadação fiscal, que, segundo a Receita Federal, alcançarão o montante de R$7,7 bilhões anuais, o Decreto determina que a desoneração ocorra gradativamente.

De imediato, será reduzida a zero a alíquota de IOF incidente sobre empréstimos realizados ao exterior de curta duração (até 180 dias) e operações de câmbio simultâneo, atualmente submetidas à alíquota de 6,00%.

Além disso, entre 2023 e 2028, serão reduzidas anualmente as alíquotas do IOF incidente sobre o uso de cartões de crédito e débito no exterior administrados/emitidos por instituições nacionais e internacionais. Hoje, a alíquota incidente nessas operações totaliza 6,38%. Essa desoneração, em específico, muito interessa para o planejamento de remessas ao exterior e viagens internacionais, vez que reduz o custo de transações características.

Já em 2028, será reduzida a zero a alíquota de IOF incidente sobre a aquisição de moeda estrangeira em espécie, que hoje se encontra fixada na proporção de 1,10%.

Por fim, em 2029, serão zeradas também as alíquotas de imposto incidente sobre todas as demais operações de câmbio elencadas no art. 15-B do Decreto nº 6.306/2007, que hoje contam com alíquota de 0,38%.

Em suma, a desoneração prevista pelo Decreto nº 10.997/2022 obedecerá ao seguinte cronograma:

OperaçãoRedução de AlíquotaData da redução
Empréstimos realizados no exterior de curta duração (até 180 dias) e operações simultâneasDe 6,00% para 0%Imediato
Uso de cartões de crédito no exterior
  • De 6,38% para 5,38%;
  • De 5,38% para 4,38%;
  • De 4,38% para 3,38%;
  • De 3,38% para 2,38%;
  • De 2,38% para 1,38%;
  • De1,38%para 0%.
  • A partir de 02/01/2023;
  • A partir de 02/01/2024;
  • A partir de 02/01/2025;
  • A partir de 02/01/2026;
  • A partir de 02/01/2027;
  • A partir de 02/01/2028.
Aquisição de moeda estrangeira em espécieDe 1,10% para 0%A partir de 02/01/2028
Todas as demais operaçõesDe 0,38% para 0%A partir de 02/01/2029

A medida busca adequar a política fiscal brasileira em operações de câmbio às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que faz parte do conjunto de 251 requisitos normativos obrigatórios do processo de entrada na entidade, que reúne as nações mais avançadas, livres e democráticas do mundo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

*Colaboração de Thiago de Souza Neves Roberto.