O TST decidiu que a empregada que fica grávida durante o período do aviso prévio não possui direito à estabilidade. (RR 195720030671500-0)
11Set 2007
O TST decidiu que a empregada que fica grávida durante o período do aviso prévio não possui direito à estabilidade. (RR 195720030671500-0)