O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a gratificação paga com habitualidade integra a base de cálculo das horas extras devidas ao empregado. (RO 0121220060100300-9)
11Set 2007
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a gratificação paga com habitualidade integra a base de cálculo das horas extras devidas ao empregado. (RO 0121220060100300-9)