Em julgamento da Terceira Turma do TST, foi decidido que a gratificação paga por mais de 10 anos ao empregado incorpora-se ao seu salário, não podendo ser suprimida. (RR 89239200390001000)
02Ago 2006
Em julgamento da Terceira Turma do TST, foi decidido que a gratificação paga por mais de 10 anos ao empregado incorpora-se ao seu salário, não podendo ser suprimida. (RR 89239200390001000)