Gravação de conversa é prova aceita na justiça do trabalho


Gravação de conversa é prova aceita na justiça do trabalho


Desde que realizada por um dos interlocutores, a gravação de uma conversa é admissível como prova em um processo trabalhista. Esta foi a decisão do TRT/MG que entendeu não haver afronta ao direito constitucional de inviolabilidade da intimidade e das comunicações telefônicas, mas apenas o gozo do direito de defesa da parte. A fundamentação da decisão é parte do entendimento dominante na jurisprudência do próprio TST e também do STF. (RO 01566-2007-104-03-00-0)