Guia Legal PPPs


Com linguagem objetiva, o “Guia Legal das PPPs” fornece informações detalhadas e orientação a todos os que já lidam ou se interessam pelo tema das Parcerias Público – Privadas. Escrito pelos advogados Gustavo Eugênio Maciel Rocha e João Carlos Mascarenhas Horta do escritório Azevedo Sette Advogados, explica o conteúdo das PPPs de forma genérica e didática. Depois, analisam o modelo brasileiro e o conjunto nacional de leis. O tópico final oferece contribuição prática através dos modelos estrangeiros. Maciel Rocha é membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB e autor do livro “Jogo Legal – o Jogo do Direito”. Na entrevista abaixo, ele fala mais sobre o assunto.

Executivos Financeiros – Quais os benefícios que uma PPP traz para uma empresa?

Gustavo Rocha – Os principais benefícios são: a possibilidade de um fluxo estável de receitas por longo período de tempo; garantias sólidas prestadas pelo Estado; facilidade de obtenção de financiamento, dada a estrutura das PPPs; e repartição de riscos com o Estado.

EF – E para o Estado?

GR – Menor necessidade de investimentos diretos, de mão-de-obra, tempo e capital público para implementar os projetos, além de uma melhor qualidade do serviço prestado.

EF – Esse tipo de parceria não encarece suprimentos como combustível, água e luz, além de serviços com os pedágios?

GR – Não. A concepção da idéia de PPP foi exatamente permitir o contrário: uma redução tanto dos gastos públicos quanto dos ônus a serem suportados pelo consumidor final. No caso do pedágio, por exemplo, a tarifa será parcialmente subsidiada pelo Estado, que complementará a remuneração do parceiro privado, possibilitando assim o barateamento do preço. Além disso, existe nas PPPs o conceito do “value for maney”, um conceito utilizado internacionalmente, que se refere a custos reduzidos ao longo do projeto, à melhor alocação de riscos, rapidez na implantação, qualidade do serviço e geração de fontes alternativas de receita. O objetivo é proporcionar vantagens sócio-econômicas maiores do que em projetos contratados sob concessão pública.

EF – Que lições o Brasil pode tirar dos modelos estrangeiros de PPPs?

GR – Os modelos que obtiveram maior êxito foram aqueles que se preocuparam em construir uma estrutura sólida de regulação, aliada a um arranjo financeiro eficaz e à elaboração de um contrato legalmente bem estruturado e alinhavado com as necessidades do interesse público e da justa remuneração do particular.

EF – Algum estado já implementou PPPs?

GR – Não. Nenhum, até agora, chegou a implementar efetivamente um projeto de PPP. Três estados – São Paulo, Bahia e Minas Gerais – finalizaram a modelagem de licitação de seus primeiros projetos-piloto e já disponibilizaram o edital para a consulta pública. A fase seguinte será a publicação do edital, que dará início ao processo licitatório da concorrência pública e homologará o vencedor que irá celebrar o respectivo contrato de PPP.

Revista Executivos Financeiros em dezembro de 2005