Hipoteca de imóvel de terceiro não caracteriza ato contrário à posse


Hipoteca de imóvel de terceiro não caracteriza ato contrário à posse


O STJ decidiu que a hipoteca em imóvel de terceiro não caracteriza ato contrário à posse, uma vez que não acarreta em limitação ao direito de uso e gozo do bem. A questão chegou ao tribunal em processo no qual se discutia a hipoteca efetivada na totalidade de um imóvel que pertence à duas pessoas distintas. No julgamento não foram apreciadas questões envolvendo a existência ou não de violação ao direito de propriedade do terceiro. (REsp 768.102)