Holding Company de 1929, de Luxemburgo, é excluída da relação de regimes fiscais privilegiados


Holding Company de 1929, de Luxemburgo, é excluída da relação de regimes fiscais privilegiados


Foi revogado o inciso I, do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 1.037, de 4 de junho de 2010. Com isso, o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, foi excluído da relação de regimes fiscais privilegiados que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. (Fonte Receita Federal)