Holding familiar


Instrumento vantajoso para sucessão familiar empresarial, transmissão da herança e proteção patrimonial

As “Empresas Familiares”, historicamente conhecidas por transmitirem a administração de pai para filho, constituem tipo empresarial que representa 73% da atividade empresária no país. O processo de planejamento sucessório e a sucessão administrativa podem ser considerados como as fases mais sensíveis para a sobrevivência da empresa familiar, uma vez que são capazes de comprometer a continuidade do empreendimento. Em alguns casos, a falta de planejamento societário, o despreparo dos herdeiros e uma atitude emocionada da família durante o processo de sucessão acarretam desavenças e obstruem o bom andamento da empresa, comumente de forma irreversível.

Neste escopo, a constituição das chamadas Holdings Familiares surge como uma alternativa para solução dos problemas recorrentes nas empresas familiares. As holdings são empresas que investem o seu próprio patrimônio em ações ou quotas de outras sociedades, e cuja constituição pode ser feita através de qualquer tipo societário regulado pelo Código Civil. Quando aplicáveis, as holdings representam um importante mecanismo de organização e planejamento fiscal, societário, e proteção patrimonial.

No aspecto fiscal, a Holding Familiar possibilita planejamento tributário, proteção do patrimônio, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos, além de vantagens no aproveitamento da legislação fiscal vigente. O planejamento sucessório, quando utilizado para o adiantamento de legítima por parte do empreendedor, pode, dependendo do caso, reduzir a carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão por falecimento. Em alguns casos, o controlador tem a possibilidade de doar as suas quotas aos herdeiros, devidamente gravadas com cláusula de usufruto vitalício em seu próprio favor, além de inserir cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.

Sob o aspecto societário, destacamos que a Holding Familiar auxilia em muitos casos a sucessão administrativa de forma regrada e profissional, permitindo o crescimento do grupo, controle e administração de todos os investimentos e gerenciamento de interesses societários internos. A Holding Familiar exerce papel fundamental em questões relativas à partilha de bens entre parentes ou mesmo entre pessoas que mantêm união estável. Ademais, os familiares deixam de ser sócios da empresa operacional e passam a ser sócios da Holding Familiar.

É importante estruturar a Holding Familiar societariamente por meio de seu Estatuto Social e pelo acordo de acionistas. Em caso de desentendimentos, a votação por meio da Holding Familiar decidirá sobre as diretrizes a serem seguidas na empresa operacional, agindo como unidade jurídica e evitando que problemas familiares afetem diretamente as empresas operacionais.

Concluímos, portanto, que a Holding Familiar pode ser uma solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre familiares e visando o crescimento e profissionalização do grupo.

Rachel de Carvalho Martins é advogada do Departamento de Consultoria do Azevedo Sette Advogados

Artigo publicado em 07 de Abril de 2010 na Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina