Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal


Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal


O TST decidiu que uma sociedade gestora de participações societárias – denominada holding – que não possui empregados, não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou uma empresa holding do pagamento de contribuições sindicais dos últimos cinco anos. Em outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da Sexta Turma adotaram esse mesmo entendimento. (Fonte TST)