Holdings holandesas são suspensas da lista do chamado “Regime fiscal privilegiado”


Holdings holandesas são suspensas da lista do chamado “Regime fiscal privilegiado”


Por falta de comprovação, por parte do Governo do Reino dos Países Baixos, de teor e vigência da legislação tributária que justificasse a revisão do seu enquadramento como detentor de regime fiscal privilegiado, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 03/2015, revogando a inclusão do país na lista de beneficiários da Instrução Normativa nº 1.037/2010. Com o efeito suspensivo, as transações entre as pessoas jurídicas brasileiras e as holdings holandesas voltam a estar sujeitas às regras de preços de transferência e subcapitalização, para fins de determinação de limite de dedutibilidade de juros. Fonte: Receita Federal do Brasil