Por falta de comprovação, por parte do Governo do Reino dos Países Baixos, de teor e vigência da legislação tributária que justificasse a revisão do seu enquadramento como detentor de regime fiscal privilegiado, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 03/2015, revogando a inclusão do país na lista de beneficiários da Instrução Normativa nº 1.037/2010. Com o efeito suspensivo, as transações entre as pessoas jurídicas brasileiras e as holdings holandesas voltam a estar sujeitas às regras de preços de transferência e subcapitalização, para fins de determinação de limite de dedutibilidade de juros. Fonte: Receita Federal do Brasil
06Jan 2016