Honorários de sucumbência. Juros moratórios. Contribuição do segurado. Responsabilidade pelo recolhimento.


Honorários de sucumbência. Juros moratórios. Contribuição do segurado. Responsabilidade pelo recolhimento.


Os honorários de sucumbência e juros de mora pagos por empresa a advogado contribuinte individual em razão de condenação judicial, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa. O segurado é o responsável pelo recolhimento da sua contribuição. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212/1991, arts. 12; Lei nº 10.666/2003, art. 4º; IN RFB nº 971/ 2009, arts. 52, I, “b”, 57, § 15. Fonte: Solução de Consulta Cosit n.º 40, de 19 de abril de 2016. (Publicada no D.O.U. de 02/05/2016).