Horário de almoço de trabalho em transporte pode ser reduzido


Horário de almoço de trabalho em transporte pode ser reduzido


O TST decidiu que é válida a redução do horário de almoço do trabalhador de transporte urbano apesar do disposto na OJ 342, que considera ilegal a cláusula em convenção coletiva que determina a redução do intervalo. No julgamento foi destacado que a OJ 342 é inaplicável nesse caso, uma vez que tal precedente foi firmado levando-se em conta as empresas que produzem em unidades fixas, o que não ocorre com o transporte urbano. (RR 204200407202005)