Horas extras futuras não são cobráveis até se concretizarem


Horas extras futuras não são cobráveis até se concretizarem


O TST reformou sentença do TRT/RS que havia condenado uma empresa ao pagamento de horas extras futuras. Segundo o relator, o Ministro Lélio Bentes Corrêa, “não cabe ao julgador a condenação ao pagamento de horas extras com fundamento em presunção, e relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras são verificadas a cada mês, e as condições de trabalho são suscetíveis de mudança”. O relator concluiu pela inviabilidade da decisão “vinculada à existência de fato futuro e incerto, em que não se pode afirmar a lesão ao direito da parte.” (RR 1178/2002-015-04-00.5)