IBAMA - empresas têm até 31 de março para entregar relatório anual de atividades potencialmente poluidoras


IBAMA - empresas têm até 31 de março para entregar relatório anual de atividades potencialmente poluidoras


As pessoas físicas e jurídicas que exploram recursos naturais ou exercem atividades potencialmente poluidoras devem encaminhar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, até o dia 31 de março, o relatório das atividades exercidas no ano anterior. No relatório devem constar informações relativas às atividades desenvolvidas pela empresa no ano de 2009 como, por exemplo, licenças e certificados ambientais obtidos, dados sobre os resíduos sólidos gerados, informações sobre os efluentes líquidos e as emissões gasosas, detalhes sobre as matérias primas utilizadas no processo produtivo, dentre outras.