IBAMA regulamenta cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos (CNORP)


IBAMA regulamenta cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos (CNORP)


O IBAMA publicou a Instrução Normativa 01/13, que regulamentou o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP). São obrigadas à inscrição no CNORP as empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos no âmbito das atividades potencialmente poluidoras tratadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. A nova norma determina que as empresas deverão prestar informações sobre suas atividades anualmente, até o dia 31 de março de cada ano. A falta de registro pelas pessoas jurídicas no CNORP, assim como o não atendimento das exigências na elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos, configuram infrações que podem ser punidas com a imposição de multa, nos termos do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.