ICMS - Direito ao crédito


ICMS - Direito ao crédito


Há em tese direito dos contribuintes ao aproveitamento do crédito de ICMS nas operações de compra de material de uso e consumo e em alguns casos de entrada de energia elétrica e de serviços de comunicação, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 12 de março de 2007, em que pese o disposto na Lei Complementar n. 122/06, em face da aplicação dos princípios da anterioridade e da vigência depois de 90 dias de qualquer aumento de tributo.