ICMS e importação


ICMS e importação


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que não incide o ICMS sobre os bens móveis importados por não-comerciante para uso próprio. A relevância da decisão está no fato dos julgadores terem destacado que a regra vale inclusive para as situações ocorridas após a promulgação da Emenda Constitucional n. 33, de 11.12.01, que determinou que o ICMS incidirá também sobre a importação de bens pela pessoa física ou jurídica, ainda que não sejam contribuintes habituais do imposto, independentemente da finalidade da importação. (Proc. 70011092616)