ICMS incide apenas sobre a demanda de energia elétrica efetivamente utilizada


ICMS incide apenas sobre a demanda de energia elétrica efetivamente utilizada


O ICMS incide tão somente sobre a quantidade de energia elétrica efetivamente utilizada pelo contribuinte, não sendo possível a tributação da energia não utilizada. Com esse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso de uma empresa que pretendia a devolução dos valores pagos em razão da cobrança de ICMS sobre o total da demanda de energia colocada à sua disposição. (REsp 579416)