ICMS incide sobre programas de computador não costumizados


ICMS incide sobre programas de computador não costumizados


Incide o ICMS nas operações envolvendo a comercialização despersonalizada de programas de computador (softwares). O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da empresa explicou que o sistema Kaptor 2000 seria composto de duas partes: uma, física, seria uma unidade de testes, com um teclado, visor de cristal líquido e cabos para conectar o aparelho ao veículo. A outra parte seria composta pelos programas, com as rotinas e parâmetros operacionais de automóveis de diversas montadoras. Esses programas seriam armazenados em cartuchos de memória tipo “Eprom”. Alegou-se que esses programas não poderiam ser entendidos como mercadorias, mas sim como obras intelectuais e serviços. A defesa afirmou que, inclusive, já haveria jurisprudência do STJ que diferencia o programa de computador de seu suporte, e, em se tratando de um programa personalizado para o cliente, só haveria incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas o ministro relator apontou que os autos do processo não levam a entender que os programas sejam customizado para seus clientes. “Os programas citados no processo são produzidos em larga escala, não havendo adaptações personalizadas”.

(Processo: Resp 222001)