ICMS – incidência - industrialização por encomenda


ICMS – incidência - industrialização por encomenda


A industrialização realizada em etapa da cadeia de circulação da mercadoria, ainda que sob encomenda, encontra-se incluída no campo de incidência do ICMS, conforme determinação constitucional de repartição de competência tributária expressa no art. 155, § 2º, inciso IX da Constituição da República/88. DOLT/ SUTRI/SEF, 06/07/2009. (Consulta de Contribuinte 154/2009 – MG de 07/07/2009)