ICMS pode ser cobrado na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais


ICMS pode ser cobrado na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco estadual pode cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações interestaduais de compra e venda de energia elétrica, desde que a compradora consuma a energia em processo de industrialização e comercialização de outro produto, que não a própria energia.

O entendimento majoritário da Turma considerou que companhias que adquirem energia elétrica em operações interestaduais e a utilizam na industrialização ou comercialização de outros produtos podem ser consideradas como consumidoras finais da energia, atraindo, portanto, a incidência do imposto. (Fonte: STJ)