ICMS só pode ser cobrado em transação entre contribuintes diferentes


ICMS só pode ser cobrado em transação entre contribuintes diferentes


O ICMS só pode ser cobrado em transações que envolvam companhias diferentes, conforme a Súmula nº 166, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A norma foi usada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao impedir a Fazenda Estadual de cobrar o imposto pelo deslocamento de mercadoria entre duas empresas de um mesmo grupo, mas de Estados diferentes. O contribuinte argumentou que o deslocamento dos produtos não visava o consumo, ou seja, eles ainda não poderiam ser considerados mercadorias. Em seu voto, o relator do processo afirmou que o deslocamento de mercadoria era apenas físico. Informou ainda que não havia mudança de titularidade, pois o contribuinte era o mesmo, pelo que o imposto não pode ser cobrado. Fonte: TJ/GO