ICMS sobre salvados de sinistros


ICMS sobre salvados de sinistros


O STF julgou inconstitucional a incidência do ICMS sobre a venda, pelas seguradoras, de salvados de sinistros. Embora a jurisprudência do STJ e do próprio STF já tivesse se manifestado nesse sentido, a decisão em referência difere-se das demais em virtude da aprovação de súmula vinculante sobre o tema, obrigando todos os demais órgãos do Judiciário a seguir as determinações nela estabelecidas.