IED e remessa de lucros passam a ser tributadas pelo IOF


IED e remessa de lucros passam a ser tributadas pelo IOF


Dentre as diversas mudanças promovidas pelo Governo Federal no Regulamento do IOF, por meio dos Decretos 6.306/07 e 6.339/08, consta a incidência do IOF nas operações de câmbio em geral, na alíquota de 0,38%, o que significa que o investimento estrangeiro direto (IED) e as remessas de lucros para o exterior passam a ser tributadas pelo imposto.