Imobiliário | Legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel é decidido pelo STJ


Imobiliário | Legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel é decidido pelo STJ


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no último dia 24 de agosto, em sede de recurso repetitivo a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI). O STJ entendeu por unanimidade que: (i) a incorporadora é parte legítima para responder a ação de restituição da taxa de corretagem; (ii) é válido o repasse da obrigação de o pagamento da taxa de corretagem ao consumidor, desde que prevista em contrato; (iii) o prazo de prescrição para a ação de restituição é de prescrição de três anos a contar do fato ocorrido; e (iv) a cobrança da SATI foi considerada abusiva. Fonte: STJ