Ação de reintegração de posse em contrato de leasing pode incluir pedido de cobrança de multa em caso de atraso na devolução dos bens. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de ônibus contra instituição financeira. De acordo com o Tribunal, mesmo que não seja requerida pelo autor da ação, uma vez aceito o pedido sem a devolução dos bens móveis, a fixação de multa é condizente com a execução da ação possessória. “A multa, aqui, tem a função de atuar exclusivamente como penalidade no caso de infração ao preceito contido na sentença, incidindo apenas na hipótese de descumprimento da ordem judicial, podendo o juiz imputá-la a pedido do próprio autor”, afirmou o relator do recurso, ministro Raul Araújo. Fonte: STJ
09Out 2016