Imobiliário | Reintegração de bem em contrato de leasing pode gerar cobrança de multa


Imobiliário | Reintegração de bem em contrato de leasing pode gerar cobrança de multa


Ação de reintegração de posse em contrato de leasing pode incluir pedido de cobrança de multa em caso de atraso na devolução dos bens. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de ônibus contra instituição financeira. De acordo com o Tribunal, mesmo que não seja requerida pelo autor da ação, uma vez aceito o pedido sem a devolução dos bens móveis, a fixação de multa é condizente com a execução da ação possessória. “A multa, aqui, tem a função de atuar exclusivamente como penalidade no caso de infração ao preceito contido na sentença, incidindo apenas na hipótese de descumprimento da ordem judicial, podendo o juiz imputá-la a pedido do próprio autor”, afirmou o relator do recurso, ministro Raul Araújo. Fonte: STJ