Importação por conta e ordem de terceiros - IR mensal por estimativa - base na prestação de serviços - importação por encomenda e em conta própria - base na receita de vendas


Importação por conta e ordem de terceiros - IR mensal por estimativa - base na prestação de serviços - importação por encomenda e em conta própria - base na receita de vendas


Na importação por conta e ordem de terceiros, o Imposto de Renda pago mensalmente pelo importador será determinado a partir de uma base de cálculo estimada, mediante a aplicação do percentual de trinta e dois por cento sobre o valor pago pelo adquirente ao importador relativo à prestação dos serviços de importação por conta e ordem. Na importação por encomenda e por conta própria, a base de cálculo será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita de vendas. (Solução de Consulta 196, de 22 de maio de 2009)