Importação – reporto - Mercosul


Importação – reporto - Mercosul


A importação, sob o regime do Reporto, de máquinas, equipamentos e outros bens destinados ao ativo imobilizado, relacionados em ato do Poder Executivo, para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, de qualquer procedência, com similar nacional, serão efetuadas com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. A importação, sob o regime do Reporto, de máquinas, equipamentos e outros bens destinados ao ativo imobilizado, relacionados em ato do Poder Executivo, para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, com similar nacional, procedente de países do Mercosul, além da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, podem se beneficiar do tratamento preferencial se forem originários daqueles países, e expedidos diretamente do Estado Parte Exportador. (Solução de Consulta 11 de 23 de Setembro de 2008)