Imposto de renda na fonte - crédito contábil - residentes ou domiciliados no exterior - necessidade da efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento - inocorrência


Imposto de renda na fonte - crédito contábil - residentes ou domiciliados no exterior - necessidade da efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento - inocorrência


Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhados.
Fica prejudicada a hipótese de incidência não se verificando a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
O mero registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. (1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara / Acórdão 106-17.142 em 05.11.2008)