Imposto de renda pessoa física - IRPF. Diárias para despesas. Isenção


Imposto de renda pessoa física - IRPF. Diárias para despesas. Isenção


As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 73, de 31 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 5 de fevereiro de 2014. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 8014, de 25 de agosto de 2016. (Publicada no D.O.U. de 23/09/2016).